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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10804, de 08 de janeiro de 2018

Nº 10804/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Cooperativa dos Trabalhadores Rurais e Agricultores das Comunidades Quilombolas de Roda D’Água e Morro da Onça, localizada no Município de Conceição da Barra/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa dos Trabalhadores Rurais e Agricultores das Comunidades Quilombolas de Roda D’Água e Morro da Onça, localizada no Município de Conceição da Barra/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de janeiro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/01/2018.

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