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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10803, de 08 de janeiro de 2018

Nº 10803/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 do mês de abril.
Parágrafo únicoO Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo promoverá, na semana da data comemorativa definida no caput deste artigo, sessão extraordinária ou outro evento de repercussão social destinado a dar conhecimento público sobre a atuação dos Auditores de Controle Externo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de janeiro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/01/2018.

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