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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10801, de 08 de janeiro de 2018

Nº 10801/2018

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Art. 1.
1 artigo

Institui o Dia dos Avós.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia dos Avós, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de janeiro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/01/2018.

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