Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10801, de 08 de janeiro de 2018
Nº 10801/2018
Institui o Dia dos Avós.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia dos Avós, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de janeiro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/01/2018.