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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10800, de 08 de janeiro de 2018

Nº 10800/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual da Mulher Empreendedora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Empreendedora, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 do mês de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de janeiro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/01/2018.

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