Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10800, de 08 de janeiro de 2018
Nº 10800/2018
Institui o Dia Estadual da Mulher Empreendedora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Empreendedora, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 do mês de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de janeiro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/01/2018.