Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10794, de 26 de dezembro de 2017
Nº 10794/2017
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Dispõe sobre o serviço de proteção pessoal aos agentes públicos sob ameaça e risco de morte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de dezembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/12/2017.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO PARA RECEBIMENTO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO PESSOAL
DADOS DO SOLICITANTE
NOME:
| IDADE: | ALTURA: | PESO: | TIPO SANGUÍNEO: | FATOR RH: |
| ENDEREÇO RESIDENCIAL: | BAIRRO: | |||
| CIDADE: | UF: | FONE: | CELULAR: | |
| ENDEREÇO PROFISSIONAL: | BAIRRO: | |||
| CIDADE: | UF: | FONE: | CELULAR: | |
O destinatário do serviço de proteção pessoal, de que trata esta Lei, o agente público solicitante, acima identificado, se compromete a:
Local: .............................................
Data: ____/____/ ______
_____________________________________________
Assinatura do solicitante
Observação:
O Termo de Compromisso para recebimento do serviço de proteção pessoal deverá ser assinado em duas vias: uma via para o destinatário dos serviços e outra via deverá ser anexada à solicitação de proteção pessoal, que deverá ser encaminhada ao órgão responsável pela execução da medida de proteção.
TERMO DE DISPENSA
À SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SESP):
Pelo(s) motivo(s) abaixo relatado(s), a partir desta data, dispenso o serviço de proteção pessoal, assumindo voluntariamente os riscos a que estou submetido:
Nome: ________________________________________________
Assinatura: _____________________________________________
Local: _________________________________________________
Data e hora: ____________________________________________
Ciente: Em ____/____/ ______
____________________________________________________
Nome, cargo e matrícula do Policial