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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10794, de 26 de dezembro de 2017

Nº 10794/2017

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Art. 1.
A prestação de serviço de proteção pessoal de agentes públicos, diante de situação de risco decorrente do exercício da função, consistirá na adoção de um conjunto de medidas assecuratórias da incolumidade física, incluindo a escolta policial, quando necessário, de agentes públicos do Estado do Espírito Santo, sob ameaça e risco de morte, e será autorizada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP, após avaliação de risco e observados os procedimentos estabelecidos nesta Lei.

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Dispõe sobre o serviço de proteção pessoal aos agentes públicos sob ameaça e risco de morte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O serviço de proteção pessoal será executado por policiais civis ou policiais militares, designados pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social especialmente para essa finalidade.
Parágrafo únicoNa execução do serviço de proteção pessoal, os policiais deverão se deslocar uniformizados, utilizando a viatura policial da corporação a que pertencem, visando desestimular ações contra o agente público sob proteção, e transmitir maior sensação de segurança, exceto, quando as circunstâncias, identificadas na avaliação de risco, exigirem outras estratégias e procedimentos de segurança.
Art. 3.
A solicitação de serviço de proteção pessoal para os agentes públicos e familiares, quando for o caso, deverá ser instuída com as seguintes informações básicas, a fim de que sejam definidos os parâmetros para a proteção pessoal exigida:
I relato circunstanciado, por escrito, dos riscos e das ameaças de coação sofridas, evidenciando as respectivas situações probatórias, quando possível; e
II Termo de Compromisso para Proteção Pessoal e Segurança Física, assinado pelo solicitante, conforme modelo constante do Anexo I desta Lei.
§ 1ºA SESP deverá comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – TJ-ES ou à Procuradoria Geral de Justiça – PGJ, conforme o caso, a solicitação de prestação de serviço de proteção pessoal para magistrado e/ou membro do Ministério Público Estadual e seus familiares.
§ 2ºO descumprimento dos procedimentos de segurança, previstos nesta Lei, deverá ser informado ao TJ-ES ou à PGJ, conforme o caso, por meio de relatório encaminhado pela SESP.
Art. 4.
Caberá ao agente público sob serviço de proteção pessoal:
I informar aos policiais responsáveis por sua proteção pessoal os compromissos agendados, com antecedência suficiente para que a coordenação da proteção possa verificar, sob os aspectos da segurança, a conveniência da manutenção dos compromissos agendados; e
II atender às recomendações dos policiais responsáveis pela proteção pessoal, dispensando-os, formalmente, em caso de discordância, e assumindo voluntariamente os riscos a que estará submetido, nos termos constantes do Anexo II desta Lei.
Parágrafo únicoQuando não houver dispensa formal e, as orientações dos policiais não forem seguidas pelo agente sob proteção, os policiais interromperão a prestação do serviço, consignando o fato e os motivos em relatório, que deverá ser encaminhado de imediato ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 5.
As solicitações de serviço de proteção pessoal deferidas serão reavaliadas, após 90 (noventa) dias de execução, devendo ser expedido pela SESP um parecer fundamentado quanto à continuidade ou interrupção das medidas adotadas.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução do serviço de proteção pessoal de que trata esta Lei, tais como: diárias, combustíveis, equipamentos e serviços de terceiros, entre outras, serão custeadas pelo órgão em que estiver lotado o destinatário dos serviços de proteção pessoal, na forma definida em regulamento.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de dezembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/12/2017.

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO PARA RECEBIMENTO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO PESSOAL

DADOS DO SOLICITANTE

NOME:

IDADE:ALTURA:PESO:TIPO SANGUÍNEO:FATOR RH:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:

BAIRRO:
CIDADE:

UF:FONE:CELULAR:
ENDEREÇO PROFISSIONAL:BAIRRO:
CIDADE:

UF:FONE:CELULAR:

O destinatário do serviço de proteção pessoal, de que trata esta Lei, o agente público solicitante, acima identificado, se compromete a:

1)acatar as restrições definidas pelo coordenador da segurança, de forma a evitar exposição desnecessária, principalmente em locais abertos ou de aglomeração de pessoas, que possam aumentar o grau de risco;
2)fornecer, com razoável antecedência, informações sobre sua agenda de compromissos, que possibilite a necessária avaliação do risco e da conveniência de manutenção do compromisso, bem como a necessária solicitação de apoio material e de pessoal a outros órgãos de segurança;
3)comunicar aos policiais designados qualquer fato que possa servir de indicativo de ameaça ou hostilidade de imediato;
4)estar ciente de que o policial civil ou militar, tendo conhecimento de qualquer fato ou situação que constitua infração penal, deverá agir de ofício e, se o caso assim exigir, prenderá em flagrante o autor do delito, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal, sob pena de incorrer em crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal); e
5)dispensar, formalmente, os policiais responsáveis, utilizando o formulário constante do Anexo II, quando julgar que as orientações recebidas não satisfazem aos seus interesses.

Local: .............................................

Data: ____/____/ ______

_____________________________________________

Assinatura do solicitante

Observação:

O Termo de Compromisso para recebimento do serviço de proteção pessoal deverá ser assinado em duas vias: uma via para o destinatário dos serviços e outra via deverá ser anexada à solicitação de proteção pessoal, que deverá ser encaminhada ao órgão responsável pela execução da medida de proteção.

TERMO DE DISPENSA

À SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SESP):

Pelo(s) motivo(s) abaixo relatado(s), a partir desta data, dispenso o serviço de proteção pessoal, assumindo voluntariamente os riscos a que estou submetido:

Nome: ________________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Local: _________________________________________________

Data e hora: ____________________________________________

Ciente: Em ____/____/ ______

____________________________________________________

Nome, cargo e matrícula do Policial

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