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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10792, de 20 de dezembro de 2017

Nº 10792/2017

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Revoga a Lei nº 6.027, de 14 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 6.027, de 14 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o uso e a comercialização de motosserras.
Art. 2.
Os equipamentos de motosserra e os estabelecimentos comerciais serão fiscalizados quanto à regularidade do registro federal no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, nos termos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/12/2017.

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