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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10785, de 18 de dezembro de 2017

Nº 10785/2017

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Art. 1.
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Institui a Semana Estadual do Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo, a Semana Estadual do Meio Ambiente, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de junho.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de dezembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/12/2017.

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