Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10781, de 14 de dezembro de 2017
Nº 10781/2017
Concede abono de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser acrescido à remuneração do mês de dezembro de 2017, aos servidores do quadro estatutário – efetivos e comissionados – inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo – Ales.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de dezembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/12/2017.