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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10776, de 05 de dezembro de 2017

Nº 10776/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 1º da Lei nº 9.444, de 11 de maio de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 9.444, de 11 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominado Dr. Alceu Melgaço Filho o Hospital Estadual localizado no Município de Barra de São Francisco/ES.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/12/2017.

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