Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10776, de 05 de dezembro de 2017
Nº 10776/2017
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Altera o art. 1º da Lei nº 9.444, de 11 de maio de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica denominado Dr. Alceu Melgaço Filho o Hospital Estadual localizado no Município de Barra de São Francisco/ES.” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/12/2017.