Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10775, de 05 de dezembro de 2017
Nº 10775/2017
Institui, no Calendário Oficial do Estado, o JunhoVermelho - Mês de Conscientização sobre a importância da Doação de Sangue.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Junho Vermelho - Mês de Conscientização sobre a importância da Doação de Sangue.
Parágrafo únicoO objetivo do Junho Vermelho é levar conhecimento e informação a todos, por meio de campanha sobre a importância do ato de doar sangue regularmente.
Art. 2.
Na última semana do mês de junho, a campanha a que se refere o parágrafo único do art. 1º será encerrada com a apresentação dos resultados obtidos com as ações educativas realizadas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/12/2017.