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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10774, de 05 de dezembro de 2017

Nº 10774/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual da Síndrome Cri-Du-Chat.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Síndrome Cri-Du-Chat , a ser comemorado, anualmente, no dia 12 do mês de fevereiro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual da Síndrome Cri-Du-Chat passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/12/2017.

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