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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10771, de 10 de novembro de 2017

Nº 10771/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o Crédito Especial no valor de R$ 1.101.310,07 (um milhão, cento e um mil, trezentos e dez reais e sete centavos), em favor da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 1.101.310,07 (um milhão, cento e um mil, trezentos e dez reais e sete centavos), em favor da Secretaria de Estado da Cultura – Arquivo Público do Estado do Espírito Santo, para inclusão da Ação “Aquisição, Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis” no Orçamento vigente, conforme disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2016 na fonte 0101 – Recursos Ordinários do Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de novembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/11/2017.

ANEXO ÚNICO,

a que se refere o art. 1º desta Lei

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