Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10771, de 10 de novembro de 2017
Nº 10771/2017
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Abre o Crédito Especial no valor de R$ 1.101.310,07 (um milhão, cento e um mil, trezentos e dez reais e sete centavos), em favor da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de novembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/11/2017.
ANEXO ÚNICO,
a que se refere o art. 1º desta Lei
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