Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10770, de 10 de novembro de 2017
Nº 10770/2017
Institui a Semana Estadual de Conscientização à Proteção de Nascentes e Mananciais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização à Proteção de Nascentes e Mananciais, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de março.
Art. 2.
º A Semana Estadual de Conscientização à Proteção de Nascentes e Mananciais será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de novembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/11/2017.