Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10770, de 10 de novembro de 2017

Nº 10770/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui a Semana Estadual de Conscientização à Proteção de Nascentes e Mananciais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização à Proteção de Nascentes e Mananciais, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de março.
Art. 2.
º A Semana Estadual de Conscientização à Proteção de Nascentes e Mananciais será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de novembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/11/2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.