Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10768, de 08 de novembro de 2017
Nº 10768/2017
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Autoriza o Poder Executivo a repactuar dívidas decorrentes de financiamentos obtidos com recursos do FGTS, bem como a vincular receitas e recursos em contragarantias à garantia da União, nos termos do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de novembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/11/2017.