Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10765, de 08 de novembro de 2017
Nº 10765/2017
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Autoriza o Poder Executivo a renegociar, com amparo do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a operação de crédito firmada junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA, com recursos do BNDES, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de novembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/11/2017.