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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10764, de 08 de novembro de 2017

Nº 10764/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 9º da Lei nº 10.262, de 07 de agosto de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 9º da Lei nº 10.262, de 07 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Espírito Santo – FUNDES, destinado a recepcionar recursos a serem transferidos do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo – FUNRES, e revoga dispositivos da Lei nº 9.968, de 27.12.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º (...)

Iem financiamentos a pessoas físicas e pessoas jurídicas domiciliadas no Estado do Espírito Santo;

(...)

Vaquisição de créditos do BANDES, nos exercícios de 2017 e 2018, referentes a operações de crédito rural em áreas afetadas por adversidades climáticas no Estado do Espírito Santo, em montantes a serem fixados pelo Conselho Gestor, com motivação relacionada ao cumprimento dos objetivos estabelecidos no art. 8º desta Lei.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de novembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/11/2017.

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