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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10761, de 27 de outubro de 2017

Nº 10761/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ONG APOI – ARTE – Apoio a Familiares e Usuários de Drogas e Saúde mental, localizada no Município de Brejetuba /ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ONG APOI –ARTE – Apoio a Familiares e Usuários de Drogas e Saúde Mental, localizada no Município de Brejetuba /ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de outubro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/10/2017.

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