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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10757, de 27 de outubro de 2017

Nº 10757/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana de Conscientização do Uso do Filtro Solar e da Divulgação das Doenças Causadas pela Exposição Excessiva ao Sol, no âmbito do Estado do Espírito Santo, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização do Uso do Filtro Solar e da Divulgação das Doenças Causadas pela Exposição Excessiva ao Sol, no âmbito do Estado do Espírito Santo, a partir do dia 22 de setembro de cada ano.
Art. 2.
As atividades da Semana de conscientização a que se refere o art. 1º da presente Lei dar-se-ão por meio de procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras e outros meios de divulgação e reflexão, a fim de que a sociedade venha conhecer melhor a importância do uso do filtro solar e o combate às doenças causadas pela exposição excessiva ao sol.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de outubro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/10/2017.

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