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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10755, de 27 de outubro de 2017

Nº 10755/2017

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Institui, no Estado do Espírito Santo, o Mês Junho Vermelho, dedicado à conscientização e às ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o Mês Junho Vermelho, dedicado à conscientização e às ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil.
Art. 2.
O Mês Junho Vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
No mês de junho, anualmente, em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações, serão realizadas campanhas de esclarecimento, divulgação e outras ações educativas visando à prevenção e à erradicação do trabalho infantil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de outubro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/10/2017.

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