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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10754, de 24 de outubro de 2017

Nº 10754/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 4º da Lei nº 10.701, de 12 de julho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4º da Lei nº 10.701, de 12 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º O crédito outorgado, nos termos desta Lei, será apropriado, em parcela única, em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão do termo de homologação, a que se refere o art. 3º, conforme previsão no respectivo termo de compromisso a ser firmado pelas partes.

(...).” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de outubro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25/10/2017.

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