Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10754, de 24 de outubro de 2017
Nº 10754/2017
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Altera o art. 4º da Lei nº 10.701, de 12 de julho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º O crédito outorgado, nos termos desta Lei, será apropriado, em parcela única, em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão do termo de homologação, a que se refere o art. 3º, conforme previsão no respectivo termo de compromisso a ser firmado pelas partes.
(...).” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de outubro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25/10/2017.