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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10751, de 16 de outubro de 2017

Nº 10751/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui O Dia Estadual da Defesa Animal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Defesa Animal, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 do mês de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de outubro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/10/2017.

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