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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10749, de 16 de outubro de 2017

Nº 10749/2017

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Abre o Crédito Especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação – SEDU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação – SEDU, para inclusão no Orçamento vigente da Ação “Cooperação Estado/Municípios na Implementação de Políticas de Educação - Ensino Infantil”, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de outubro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/10/2017.

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