Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10747, de 16 de outubro de 2017
Nº 10747/2017
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Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.567, de 19 de novembro de 2003, alterado pela Lei nº 9.490, de 15 de julho de 2010, que instituiu a Moqueca Capixaba como prato típico do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadualsancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º (...)
Palácio Domingos Martins, 16 de outubro de 2017.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DPL de 17/10/2017.