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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10746, de 10 de outubro de 2017

Nº 10746/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre os Cuidados e a Guarda Responsável dos Animais Domésticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre os Cuidados e a Guarda Responsável dos Animais Domésticos, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização sobre os Cuidados e a Guarda Responsável dos Animais Domésticos será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anchieta, em Vitória, 10 de outubro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/10/2017.

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