Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10741, de 03 de outubro de 2017
Nº 10741/2017
lEI Nº 10.741, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
Institui o Dia do Trabalhador e Trabalhadora em Saneamento Básico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia do Trabalhador e Trabalhadora em Saneamento Básico, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 do mês de março, com os seguintes objetivos:
I conscientizar os trabalhadores e trabalhadoras da importância do serviço público de saneamento para a sociedade civil;
II divulgar à população a necessidade de adoção de medidas estruturais para a melhoria das condições ambientais, de vida e de saúde;
III conscientizar a sociedade civil sobre a garantia ao saneamento básico como direito do cidadão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de outubro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04/10/2017.