Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10736, de 21 de setembro de 2017
Nº 10736/2017
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Declara o Município de Marilândia Capital Estadual da Pesquisa do Café Conilon e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado o Município de Marilândia Capital Estadual da Pesquisa do Café Conilon.
Art. 2.
Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal poderão usar a expressão Capital Estadual da Pesquisa do Café Conilon em documentação oficial.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/09/2017.