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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10735, de 21 de setembro de 2017

Nº 10735/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação de Agricultores da Comunidade do Batista – AGRIBA, localizada no Município de Marilândia/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Agricultores da Comunidade do Batista - AGRIBA,localizada no Município de Marilândia/ Espírito Santo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/09/2017.

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