Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10731, de 12 de setembro de 2017
Nº 10731/2017
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Autoriza o Poder Executivo a doar área de terras devolutas ao Município de Aracruz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Aracruz uma área de terras devolutas, situada na localidade denominada Mulundú, Distrito de Santa Cruz, no Município de Aracruz, composta por:
I Gleba A, imóvel urbano com 2.253,75m² (dois mil duzentos e cinquenta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados); e
II Gleba B, imóvel urbano com 14.134,21m² (quatorze mil cento e trinta e quatro metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).
Art. 2.
A área, objeto de doação, será destinada à implantação do Programa Minha Casa Minha Vida, revertendo ao patrimônio do doador, se lhe for dada outra destinação.
Art. 3.
A doação objeto desta Lei abrange a transferência de todo e qualquer direito real proveniente do processo aos atos necessários à abertura da matrícula do imóvel e a responsabilidade de arcar com as despesas com escrituras e registro do imóvel.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de setembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/09/2017.