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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10729, de 06 de setembro de 2017

Nº 10729/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina “Centrais de Abastecimento do Espírito Santo – CEASA Estherio Sebastião Colnago” a sede das Centrais de Abastecimento do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Centrais de Abastecimento do Espírito Santo – CEASA Estherio Sebastião Colnago” a sede das Centrais de Abastecimento do Espírito Santo – CEASA/ES, situada na Rodovia BR-262 - Vila Capixaba, Cariacica-ES, CEP 29.151-025.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de setembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/09/2017.

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