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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10727, de 04 de setembro de 2017

Nº 10727/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia do Combate ao Câncer de Estômago no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o Dia do Combate ao Câncer de Estômago, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 do mês de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de setembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/09/2017.

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