Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10727, de 04 de setembro de 2017
Nº 10727/2017
Institui o Dia do Combate ao Câncer de Estômago no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o Dia do Combate ao Câncer de Estômago, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 do mês de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de setembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/09/2017.