Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10725, de 24 de agosto de 2017
Nº 10725/2017
<![if !vml]><![endif]>
Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 10.614, de 28 de dezembro de 2016, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de agosto de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25/08/2017.
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>