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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10724, de 18 de outubro de 2017

Nº 10724/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual da Arte da Ikebana Sanguetsu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual da Arte da Ikebana Sanguetsu, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de agosto de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/08/2017.

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