Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10724, de 18 de outubro de 2017
Nº 10724/2017
Institui o Dia Estadual da Arte da Ikebana Sanguetsu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual da Arte da Ikebana Sanguetsu, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de agosto de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/08/2017.