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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10719, de 31 de julho de 2017

Nº 10719/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual da Promoção da Igualdade Racial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Promoção da Igualdade Racial, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de julho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/08/2017.

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