Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10719, de 31 de julho de 2017
Nº 10719/2017
Institui o Dia Estadual da Promoção da Igualdade Racial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Promoção da Igualdade Racial, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de julho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/08/2017.