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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10718, de 31 de julho de 2017

Nº 10718/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual da Ordem Internacional das Filhas de Jó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Ordem Internacional das Filhas de Jó, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 do mês de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de julho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/08/2017.

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