Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10716, de 31 de julho de 2017
Nº 10716/2017
Institui o Dia do Procurador do Estado no Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Procurador do Estado no Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 do mês de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de julho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/08/2017.