Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10715, de 31 de julho de 2017
Nº 10715/2017
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Dispõe sobre a permissão de acesso aos portadores de diabetes tipo 1, portando insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas a eventos, espaços públicos e privados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de julho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/08/2017.