Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10714, de 31 de julho de 2017
Nº 10714/2017
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Torna obrigatória, em todos os hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres, a adaptação de percentual dos carrinhos de compras para atender às necessidades dos cadeirantes e das crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de julho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/08/2017.