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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10710, de 20 de julho de 2017

Nº 10710/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Tabela VI do Anexo Único da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Tabela VI do Anexo Único da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/07/2017.

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei.

“ANEXO ÚNICO

(...)

Tabela VI

(...)

8. OUTRAS TAXAS DOS SERVIÇOS E PREÇOS DOS PRODUTOS RELACIONADOS AO USO E MANEJO DA FAUNA

CLASSIFICAÇÃOFATO GERADORVALOR
EM VRTE
8.1AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO E USO DE FAUNA SILVESTRE EM CATIVEIRO OU RENOVAÇÃO
8.1.1Criadouro de espécimes da fauna silvestre para fins comerciais:
8.1.1.1Pessoa Física400,00
8.1.1.2Microempresa650,00
8.1.1.3Demais empresas1.000,00
8.1.2Mantenedouro de Fauna SilvestreISENTO
8.1.3Estabelecimento comercial de fauna silvestre (revenda de animais vivos ou de produtos e subprodutos da fauna silvestre):750,00
8.1.4Criadouros de espécies da fauna silvestre para fins científicos:
8.1.4.1Com fins conservacionistasISENTO
8.1.4.2Com fins de pesquisa100,00
8.1.5Zoológicos:
8.1.5.1Zoológico Público - Categorias A, B e CISENTO
8.1.5.2Zoológico Privado - Categoria A400,00
8.1.5.3Zoológico Privado - Categorias B e C300,00
8.1.6Centro de Triagem e/ou Reabilitação de Fauna Silvestre:
8.1.6.1Centro de Triagem e/ou Reabilitação de Fauna Silvestre PúblicoISENTO
8.1.6.2Centro de Triagem e/ou Reabilitação de Fauna Silvestre Privado300,00
8.1.7Indústria de beneficiamento de peles, partes, produtos e derivados da fauna silvestre.1.000,00
8.2CRIAÇÃO AMADORISTA DE PASSERIFORMES
8.2.1Autorização anual para criador amador de passeriformes50,00
8.2.2Adicional por espécime passeriforme do plantel (por indivíduo por ano)1,00
8.2.3Transferência de espécime passeriforme entre criadores (por indivíduo)30,00
8.2.4Autorização ou renovação para Torneios ou Eventos (por torneio ou evento)50,00
8.3PRODUTOS
8.3.1Emissão unitária de selo ou lacre de segurança para peles, partes, produtos e derivados da fauna brasileira.2,00
8.4AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA USO DE ANIMAIS VIVOS, PRODUTOS OU SUBPRODUTOS DA FAUNA SILVESTRE EXPEDIDA PARA FINS DE EXPOSIÇÃO EM FEIRAS, PROPAGANDAS E FILMES.
8.4.1Formulário (até 5 espécimes)50,00
8.4.2Por formulário adicional20,00
8.5AUTORIZAÇÃO OU RENOVAÇÃO PARA TRANSPORTE INTERESTADUAL DE ANIMAIS SILVESTRES (POR FORMULÁRIO ATÉ 50 ESPÉCIMES)
8.5.1Pessoa Física30,00
8.5.2Microempresa30,00
8.5.3Demais empresas40,00
8.5.4Instituições PúblicasISENTO
8.5.5Instituições de pesquisa e manutenção de animais para fins conservacionistasISENTO
8.5.6Por formulário adicional20,00
8.5.7Transporte interestadual de espécie constante do Anexo I da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora em perigo de extinção - CITES (por formulário), na lista nacional ou estadual de espécies ameaçadas de extinção. (salvos os casos de instituições isentas nos itens 8.5.5 e 8.5.6)50,00
8.6AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE FAUNA SILVESTRE NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
8.6.1Requerimento de Autorização de Manejo de Fauna Silvestre no licenciamento ou renovação15% da taxa do licenciamento correspondente

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