Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10710, de 20 de julho de 2017
Nº 10710/2017
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Altera a Tabela VI do Anexo Único da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/07/2017.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei.
“ANEXO ÚNICO
(...)
Tabela VI
(...)
8. OUTRAS TAXAS DOS SERVIÇOS E PREÇOS DOS PRODUTOS RELACIONADOS AO USO E MANEJO DA FAUNA
| CLASSIFICAÇÃO | FATO GERADOR | VALOR EM VRTE |
| 8.1 | AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO E USO DE FAUNA SILVESTRE EM CATIVEIRO OU RENOVAÇÃO | |
| 8.1.1 | Criadouro de espécimes da fauna silvestre para fins comerciais: | |
| 8.1.1.1 | Pessoa Física | 400,00 |
| 8.1.1.2 | Microempresa | 650,00 |
| 8.1.1.3 | Demais empresas | 1.000,00 |
| 8.1.2 | Mantenedouro de Fauna Silvestre | ISENTO |
| 8.1.3 | Estabelecimento comercial de fauna silvestre (revenda de animais vivos ou de produtos e subprodutos da fauna silvestre): | 750,00 |
| 8.1.4 | Criadouros de espécies da fauna silvestre para fins científicos: | |
| 8.1.4.1 | Com fins conservacionistas | ISENTO |
| 8.1.4.2 | Com fins de pesquisa | 100,00 |
| 8.1.5 | Zoológicos: | |
| 8.1.5.1 | Zoológico Público - Categorias A, B e C | ISENTO |
| 8.1.5.2 | Zoológico Privado - Categoria A | 400,00 |
| 8.1.5.3 | Zoológico Privado - Categorias B e C | 300,00 |
| 8.1.6 | Centro de Triagem e/ou Reabilitação de Fauna Silvestre: | |
| 8.1.6.1 | Centro de Triagem e/ou Reabilitação de Fauna Silvestre Público | ISENTO |
| 8.1.6.2 | Centro de Triagem e/ou Reabilitação de Fauna Silvestre Privado | 300,00 |
| 8.1.7 | Indústria de beneficiamento de peles, partes, produtos e derivados da fauna silvestre. | 1.000,00 |
| 8.2 | CRIAÇÃO AMADORISTA DE PASSERIFORMES | |
| 8.2.1 | Autorização anual para criador amador de passeriformes | 50,00 |
| 8.2.2 | Adicional por espécime passeriforme do plantel (por indivíduo por ano) | 1,00 |
| 8.2.3 | Transferência de espécime passeriforme entre criadores (por indivíduo) | 30,00 |
| 8.2.4 | Autorização ou renovação para Torneios ou Eventos (por torneio ou evento) | 50,00 |
| 8.3 | PRODUTOS | |
| 8.3.1 | Emissão unitária de selo ou lacre de segurança para peles, partes, produtos e derivados da fauna brasileira. | 2,00 |
| 8.4 | AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA USO DE ANIMAIS VIVOS, PRODUTOS OU SUBPRODUTOS DA FAUNA SILVESTRE EXPEDIDA PARA FINS DE EXPOSIÇÃO EM FEIRAS, PROPAGANDAS E FILMES. | |
| 8.4.1 | Formulário (até 5 espécimes) | 50,00 |
| 8.4.2 | Por formulário adicional | 20,00 |
| 8.5 | AUTORIZAÇÃO OU RENOVAÇÃO PARA TRANSPORTE INTERESTADUAL DE ANIMAIS SILVESTRES (POR FORMULÁRIO ATÉ 50 ESPÉCIMES) | |
| 8.5.1 | Pessoa Física | 30,00 |
| 8.5.2 | Microempresa | 30,00 |
| 8.5.3 | Demais empresas | 40,00 |
| 8.5.4 | Instituições Públicas | ISENTO |
| 8.5.5 | Instituições de pesquisa e manutenção de animais para fins conservacionistas | ISENTO |
| 8.5.6 | Por formulário adicional | 20,00 |
| 8.5.7 | Transporte interestadual de espécie constante do Anexo I da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora em perigo de extinção - CITES (por formulário), na lista nacional ou estadual de espécies ameaçadas de extinção. (salvos os casos de instituições isentas nos itens 8.5.5 e 8.5.6) | 50,00 |
| 8.6 | AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE FAUNA SILVESTRE NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL | |
| 8.6.1 | Requerimento de Autorização de Manejo de Fauna Silvestre no licenciamento ou renovação | 15% da taxa do licenciamento correspondente |