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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10709, de 20 de julho de 2017

Nº 10709/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Altera os §§ 3º e 4º do art. 1º da Lei nº 9.893, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o cargo de provimento em comissão de Coordenador Especial do Gabinete da Presidência, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alterados os §§ 3º e 4º do art. 1º da Lei nº 9.893, de 31 de julho de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º (...)

(...)

§ 4ºAs atribuições do cargo de Coordenador Especial do Gabinete da Presidência são as definidas em Resolução.

(...).” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/07/2017.

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