Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10708, de 20 de julho de 2017
Nº 10708/2017
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Inclui o artigo 9º-A na Lei nº 9.623, de 14 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º-A Para os futuros provimentos dos cargos efetivos de Técnico Legislativo Sênior, Técnico em Tecnologia da Informação e Técnico em Comunicação Social, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, passar-se-á a exigir a conclusão do curso superior reconhecido pelo MEC, conforme definido no edital do concurso.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/07/2017.