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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10707, de 20 de julho de 2017

Nº 10707/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual do Delegado de Polícia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Delegado de Polícia, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 do mês de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/07/2017.

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