Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10707, de 20 de julho de 2017
Nº 10707/2017
Institui o Dia Estadual do Delegado de Polícia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Delegado de Polícia, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 do mês de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/07/2017.