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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10706, de 20 de julho de 2017

Nº 10706/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui a Festa da Laranja do Município de Jerônimo Monteiro no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo, a Festa da Laranja do Município de Jerônimo Monteiro, que será realizada, anualmente, no mês de outubro.

Parágrafo únicoVETADO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/07/2017.

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