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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10704, de 20 de julho de 2017

Nº 10704/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo o Festival da Canção de Nova Almeida – Serra/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo, o Festival da Canção de Nova Almeida – Serra/ES, que ocorrerá, anualmente, na semana que compreender o dia 21 do mês de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/07/2017.

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