Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10703, de 20 de julho de 2017
Nº 10703/2017
Institui o Dia Estadual das Baianas das Escolas de Samba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual das Baianas das Escolas de Samba, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/07/2017.