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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10703, de 20 de julho de 2017

Nº 10703/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual das Baianas das Escolas de Samba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual das Baianas das Escolas de Samba, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/07/2017.

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