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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10702, de 20 de julho de 2017

Nº 10702/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Almir Rodrigues Laranja o trecho rodoviário Contorno do Aroaba, que liga a BR-101, conhecido como Rodovia do Contorno, a ES-080, conhecida como Rodovia Governador José Sette, nos limites entre os Municípios de Cariacica e Santa Leopoldina, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Almir Rodrigues Laranja o trecho rodoviário Contorno do Aroaba, que liga a BR-101, conhecido como Rodovia do Contorno, a ES-080, conhecida como Rodovia Governador José Sette, nos limites entre os Municípios de Cariacica e Santa Leopoldina, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/07/2017.

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