Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10697, de 07 de julho de 2017
Nº 10697/2017
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Denomina “Centro Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral, Escola Viva Pastor Oliveira de Araújo”, o “Centro Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral Cobilândia”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de julho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/07/2017.