Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10697, de 07 de julho de 2017

Nº 10697/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

<![if !vml]><![endif]>

Denomina “Centro Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral, Escola Viva Pastor Oliveira de Araújo”, o “Centro Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral Cobilândia”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado “Centro Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral, Escola Viva Pastor Oliveira de Araújo”, o “Centro Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral Cobilândia”, situado no Município de Vila Velha/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de julho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/07/2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.