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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10694, de 07 de julho de 2017

Nº 10694/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana de Conscientização, Enfrentamento e Combate à Violência Obstétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização, Enfrentamento e Combate à Violência Obstétrica no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
A Semana a que se refere o art. 1º ocorrerá, anualmente, no período que compreender o dia 28 do mês de maio, em função de a data ser instituída como o Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de julho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/07/2017.

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