Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10693, de 05 de julho de 2017
Nº 10693/2017
Institui o Dia Estadual do Funcionário de Escola.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - conscientizar os trabalhadores desse segmento quanto a sua importância como educadores;
II - consolidar o entendimento da identidade trabalhador/escola;
III - garantir, incentivar e estimular sua constante profissionalização e valorização.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de julho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/07/2017.