Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10692, de 05 de julho de 2017
Nº 10692/2017
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Dispõe sobre a utilização e/ou a instalação de visor ou equipamento similar voltado para o cliente nos estabelecimentos comerciais que possuem máquina registradora eletrônica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de julho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/07/2017.