Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10691, de 05 de julho de 2017
Nº 10691/2017
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Altera o art. 2º da Lei nº 3.106, de 1º de dezembro de 1976, alterado pela Lei nº 4.312, de 28 de dezembro de 1989, que trata da Ordem do Mérito Médico Capixaba “Dr. Afonso Schwab”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º A entrega da Ordem do Mérito Médico Capixaba “Dr. Afonso Schwab” será anual, em Sessão Solene, e caberá aos membros da Comissão de Saúde e Saneamento da Assembleia Legislativa a indicação da personalidade a ser distinguida.” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de julho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/07/2017.